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Aposentadoria Rural
Conquiste sua aposentadoria com tranquilidade e segurança.
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Atuamos com contra o INSS desde 2016 com responsabilidade e foco no cliente:
Whatsapp dos Advogado: Todos os clientes têm contato direto com o advogado, sem intermediários.
Atualização: Os clientes também recebem atualização periódica de andamento relevante do processo.
Atendimento para tirar dúvidas: Estamos sempre à disposição de nossos clientes para esclarecer as dúvidas relacionadas ao processo.
Atendimento: Nós temos uma atendimento presencial e on-line para trazer conforto e segurança aos nossos clientes.
Entenda o passo a passo

Conhecendo o cliente
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Entender suas necessidades e expectativa.
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Descobrir qual o benefício que o cliente busca.
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Entender o histórico de vida do trabalhador.
Consulta inicial
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Análise de documentos.
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Levantamento da documentação necessária.
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Identificação de documentos que devem ser corrigidos.
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Verificação do preenchimento dos requisitos da Aposentadoria.

Rumo a aposentadoria
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Organização das provas.
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Revisão dos documentos do processo.
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Definir estratégia de ação.
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Administrativo ou Judicial.
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Requerer Aposentadoria.

Recusa do INSS
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Adequação da estratégia na via judicial
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Revisão.
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Protocolo da Ação Judicial.
Entenda se nossos serviços é para você!
Para quem é o serviço?
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Trabalhador Rural ou Pescador artesanal: Trabalhadores da agricultura, pecuária ou em qualquer atividade considerada rural e pescar artesanal.
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Tipo de Segurado: Empregado Rural, Avulso, Economia Familiar, Contribuinte Individual (boia fria).
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Interessados: Pessoas que pretendem requerer aposentadoria ou que tiveram sua aposentadoria negada pelo INSS.
Para quem não é o serviço?
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Servidores Públicos: Trabalhadores que vão se aposentar no Regime Próprio de Previdência.
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Já Possui advogado: Pessoas que já tem processo judicial em andamento ou que já tenham contratado advogado.

A aposentadoria do trabalhador rural/pescador artesanal pode ser na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, contudo, a maioria das aposentadorias rurais são concedidas aos trabalhadores que trabalham na agricultura familiar ou da pesca artesanal.
Para alcançar a aposentadoria por idade do segurado especial (trabalhador da agricultura familiar), é necessário alcançar 55 anos de idade para a mulher e 60 para o homem, com a comprovação de que trabalhou no campo nos 15 anos anteriores ao requerimento da aposentadoria.
A comprovação do tempo de contribuição de 15 anos pode ser realizada por meio de documentos que identificam o segurado como agricultor ou pescador artesanal
Aposentadoria do Trabalhador Rural

Sobre o advogado
Maceioense, filho de mãe contabilista, natural do município de Marimbondo/AL e de pai também contabilista, natural da cidade de Maceió.
Em 2012 concluí minha graduação em Direito, realizando meu sonho e da minha avó paterna, a qual ficou muito orgulhosa em participar da formatura.
Em 2020 concluí minha Pós-Graduação em Direito Previdenciário Empresarial pela EBRADI/UNA. Em 2021 concluí a segunda Pós-Graduação em Direito e Prática Previdenciária, pela Universidade Candido Mendes/UCAM.
Contudo, desde 2016 milito na área dos direitos sociais, atuando em causas trabalhistas e em causas previdenciárias, ajudando os segurados a conquistarem a sua aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
