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Infelizmente, muitas pessoas diagnosticadas com doenças graves continuam a pagar Imposto de Renda indevidamente. Isso ocorre principalmente devido à falta de informação clara e acessível sobre seus direitos à isenção tributária. A complexidade burocrática e a ausência de orientação especializada podem levar a pagamentos desnecessários, drenando recursos vitais que poderiam ser melhor empregados em cuidados de saúde e bem-estar pessoal.
Quem Tem Direito à Isenção do Imposto de Renda?
A isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves é uma importante concessão prevista na legislação tributária brasileira, destinada a beneficiar aqueles que enfrentam desafios de saúde significativos. Entender quem se qualifica é o primeiro passo para garantir que você ou seus entes queridos não paguem impostos desnecessariamente. Veja abaixo os critérios básicos que definem a elegibilidade:
1. Pessoas Diagnosticadas com Doenças Graves
Para receber a isenção, é fundamental que o indivíduo tenha sido diagnosticado com uma das condições consideradas graves pela legislação brasileira. Entre as doenças que qualificam para isenção estão:
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Câncer (neoplasias malignas)
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Doenças cardíacas graves
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Mal de Parkinson
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Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
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Esclerose Múltipla
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Parkinson
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Tuberculose ativa
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Hepatopatia grave, entre outras listadas na Lei nº 7.713/1988.
2. Aposentados e Pensionistas
A isenção é aplicável para aqueles que recebem aposentadoria ou pensão desde que se encaixem nos critérios de saúde mencionados. Importante ressaltar que a isenção abrange apenas rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, não sendo extensível a outras fontes de lucro como aluguéis ou rendimentos de investimentos.
3. Possuidores de Laudo Médico Pericial
O requerimento da isenção precisa ser fundamentado por um laudo médico pericial emitido por um médico oficial. Este documento deve confirmar a condição de saúde, incluindo o CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente e a data do diagnóstico.
4. Contribuintes com Diagnósticos Posteriores à Aposentadoria
Mesmo que a condição grave tenha sido diagnosticada após a concessão da aposentadoria, o direito à isenção pode ser solicitado a partir da data do diagnóstico. Essa retroatividade pode ser relevante para a solicitação de restituições de impostos pagos indevidamente.

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