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Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): um guia passo a passo
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito previsto pela Constituição Federal brasileira para pessoas idosas com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência que possuem renda per capita de até 1/4 do salário mínimo.
Importância do BPC/LOAS:
Esse benefício é de grande importância para muitas famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo uma renda mínima para o sustento básico. Neste artigo, vamos explicar como funciona o processo de requerimento do BPC/LOAS, incluindo os documentos necessários e prazos.
Passo 1: Verifique se você tem direito ao BPC/LOAS
Antes de iniciar o processo de requerimento do benefício, é importante verificar se você se enquadra nos critérios estabelecidos por lei. Ter direito ao BPC/LOAS requer ter 65 anos ou mais (no caso de idosos) ou comprovar a condição de deficiência, além de ter renda per capita de até 1/4 do salário mínimo.
Passo 2: Reúna a documentação necessária
Para solicitar o BPC/LOAS, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem as informações fornecidas na solicitação. São eles:
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Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
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CPF;
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Comprovante de residência;
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Comprovante de renda (para o requerente e todos os membros da família que residem na mesma casa);
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Laudo médico comprovando a condição de deficiência (no caso de pessoas com deficiência);
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Comprovante de matrícula escolar (no caso de pessoas com deficiência entre 6 e 17 anos).
Passo 3: Faça o requerimento do BPC/LOAS
O requerimento do BPC/LOAS pode ser feito de duas formas: pela internet ou presencialmente.
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Pela internet: Acesse o portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) e faça o cadastro. Busque pela opção "Benefício de Prestação Continuada - Deficiente/Idoso" e siga as instruções para enviar a solicitação.
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Presencialmente: Agende atendimento em uma das agências do INSS pelo site https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/ ou pelo telefone 135.
Passo 4: Acompanhe a análise do requerimento
Após fazer o requerimento do BPC/LOAS, é possível acompanhar o andamento do processo pelo site ou pelo telefone do INSS. Fique atento aos prazos, que podem variar de acordo com o caso. O benefício começa a ser pago a partir do momento em que é concedido.
Passo 5: Fique atento às possíveis exigências
Durante a análise do requerimento, o INSS pode solicitar mais informações ou documentos para comprovar a condição de deficiência ou a renda familiar. É importante atender às exigências dentro do prazo estipulado pelo INSS para evitar atrasos no processo.
Passo 6: Recebimento do benefício
Após a análise do requerimento, o INSS enviará uma carta informando sobre a concessão ou não do benefício. Em caso positivo, o valor do BPC/LOAS será depositado na conta do titular ou em um cartão magnético. Lembre-se de que o benefício é pago mensalmente e pode ser suspenso caso haja mudanças na situação do titular ou dos membros da família.
Conclusão:
Solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode ser um processo um pouco burocrático, mas é de extrema importância para garantir uma renda mínima para as pessoas idosas ou com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade social.
Ao seguir os passos descritos neste guia e reunir todos os documentos necessários, é possível agilizar o processo de requerimento e garantir o recebimento do benefício. Fique atento aos prazos e exigências do INSS e, caso seja necessário, busque ajuda especializada para facilitar o procedimento.

Sobre o
advogado

Raphael Athayde especialistas em advocacia previdenciária têm anos de experiência ajudando pessoas como você a obterem o benefício BPC/LOAS, e esta pronto para ajudá-lo em todas as etapas do processo, desde a solicitação até a eventual necessidade de recursos ou ações judiciais.
Pós-Graduação em Direito Previdenciário Empresarial pela EBRADI/UNA. Direito e Prática Previdenciária, pela Universidade Candido Mendes/UCAM, atua desde 2016 no direito previdenciário, ajudando os segurados a conquistarem seus benefícios previdenciário.