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BPC/LOAS para autistas: saiba como solicitar e garantir esse direito.

  • Foto do escritor: Raphael R T Athayde
    Raphael R T Athayde
  • 13 de abr. de 2023
  • 3 min de leitura

Atualizado: 26 de fev.


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Você é mãe de uma criança autista? Sua vida é dedicada a cuidar do seu filho, mas a falta de recursos financeiros é um grande obstáculo para fornecer a ele o que ele precisa para viver uma vida feliz e saudável. Você sabe que existem programas sociais que podem ajudá-la, mas não tem certeza de como solicitá-los. Nesse sentido, este artigo foi elaborado especialmente para você, visando apresentar o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) para autistas.


O BPC/LOAS é um benefício assistencial, que tem como objetivo amparar pessoas em situação de vulnerabilidade social. O benefício é destinado a pessoas com deficiência e idosos que não possuem meios para garantir sua subsistência ou de tê-la garantida por sua família. Para solicitar o benefício é necessário preencher alguns requisitos, tais como: comprovar a condição de pessoa com deficiência e renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo.


No caso dos autistas, é preciso apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico da deficiência e a sua incapacidade de trabalhar e se sustentar. O laudo pode ser emitido por um médico especialista em psiquiatria, psicologia ou neurologia. Além disso, é necessário comprovar a renda familiar do beneficiário, que deve ser inferior a um quarto do salário-mínimo vigente. Importante lembrar que o benefício não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social, nem mesmo com outros benefícios assistenciais.


O valor do benefício é de um salário-mínimo vigente, pago mensalmente ao beneficiário ou ao seu responsável legal. O benefício pode ser utilizado para a compra de remédios, alimentos, roupas e outras despesas que possam ajudar na subsistência do beneficiário.


Solicitar o benefício BPC/LOAS pode ser um processo burocrático e demorado, mas é importante destacar que ele pode fazer a diferença na vida do seu filho autista e na sua própria vida. Portanto, se você se enquadra no perfil descrito acima, não deixe de buscar esse direito.


O primeiro passo é procurar um advogado especializado em direito previdenciário para orientá-la sobre os documentos necessários para a solicitação do benefício. O advogado pode ajudar a preencher o formulário de solicitação e acompanhar o processo até a concessão do benefício.


Além disso, é importante lembrar que a previdência social disponibiliza atendimento presencial nas agências espalhadas pelo país, assim como a solicitação do benefício pode ser feita online pelo site do INSS. No entanto, é fundamental estar atento aos prazos e documentação necessária, para evitar atrasos ou a recusa do benefício.


Em suma, o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) para autistas pode ser uma alternativa viável para auxiliar na subsistência de pessoas com deficiência e suas famílias em situação de vulnerabilidade social. É importante lembrar que, além do benefício assistencial, existem outros direitos e benefícios que podem ser concedidos às pessoas com deficiência, tais como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, entre outros.


Por fim, é fundamental destacar a importância da luta pelos direitos das pessoas com deficiência, para que possam ter acesso à inclusão social, à educação, ao trabalho e à saúde. A luta pela garantia dos direitos das pessoas com deficiência deve ser uma preocupação de toda a sociedade, e não somente dos órgãos públicos e entidades representativas.


Em resumo, o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) para autistas pode ser uma alternativa viável para ajudar na subsistência de pessoas com deficiência e suas famílias em situação de vulnerabilidade social. Porém, é necessário cumprir alguns requisitos e seguir as orientações corretas para solicitar o benefício. Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda para solicitar o benefício, não hesite em procurar um advogado especializado em direito previdenciário ou a previdência social.


Fontes utilizadas:

  • Lei 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social;

  • Decreto 6.214/2007 - Regulamento do Benefício de Prestação Continuada;

  • Portaria Conjunta nº 5/2020 - Instruções para comprovação da deficiência para fins de concessão do BPC/LOAS;

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).




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INFORMAÇÕES SOBRE O AUTOR: Raphael R. T. Athayde

Graduado em Direito pela Faculdade da Cidade de Maceió – FACIMA em 2012, é advogado desde de agosto de 2016, iniciando sua atuação no Direito Previdenciário em janeiro de 2017. Em 2020 fez Pós-graduado em Advocacia Previdenciária Empresarial e Previdência Privada pela EBRADI e, em 2021, concluiu sua Pós-graduado em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária pela Universidade Candido Mendes.


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