top of page

Aposentadoria e Pensão por Morte: Entenda as Regras de Acumulação de Aposentadoria com Pensão por Morte

  • Foto do escritor: Raphael R T Athayde
    Raphael R T Athayde
  • 20 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 5 de mar.


dinheiro acumulado

A questão da acumulação de benefícios previdenciários é um tema central para aqueles que estão próximos da aposentadoria ou que já recebem algum benefício do INSS. Uma dúvida recorrente é: quem já recebe aposentadoria pode acumular pensão por morte? A resposta é sim, mas com algumas restrições importantes, introduzidas principalmente pela Emenda Constitucional 103/19.


O Que é Pensão por Morte e Como Ela Pode Ser Acumulada?


A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado do INSS que falece. Para que a pensão por morte seja concedida, é necessário que o falecido mantenha a qualidade de segurado, isto é, que estivesse vinculado ao sistema de previdência social no momento do óbito, e que existam dependentes habilitados ao benefício.


Acumulação de Aposentadoria com Pensão por Morte


A legislação previdenciária brasileira permite a acumulação da pensão por morte com a aposentadoria, desde que respeitadas as condições estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/19. Entretanto, essa acumulação não se dá de forma integral. A partir da referida Emenda, passou a haver uma redução no valor de um dos benefícios acumulados, segundo uma tabela progressiva.


Como Funciona a Redução no Valor dos Benefícios?


Se você já é aposentado e tem direito a uma pensão por morte, será aplicado um redutor sobre o benefício de menor valor. Esse redutor é calculado da seguinte forma:


  • 60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos;

  • 40% do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários-mínimos;

  • 20% do valor que exceder 3 salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos;

  • 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.


Por exemplo, se um aposentado recebe uma aposentadoria de R$ 3.000,00 e tem direito a uma pensão por morte no valor de R$ 2.500,00, a aposentadoria será paga integralmente, mas a pensão sofrerá reduções conforme a tabela acima. Nesse caso, a pensão seria reduzida para R$ 2.064,00, ao invés de R$ 2.500,00.


Casos Especiais e Exceções


Vale destacar que essa redução só se aplica se o valor dos benefícios acumulados ultrapassar o salário-mínimo. Se ambos os benefícios forem de um salário-mínimo, não haverá qualquer redução. Além disso, as regras da EC 103/19 não se aplicam a direitos adquiridos antes da sua entrada em vigor, ou seja, quem já acumulava os benefícios antes da emenda continua a recebê-los nas condições anteriores.


Outra questão relevante é que, em alguns casos, essa acumulação pode ser revisada, especialmente se houver mudanças na composição dos dependentes que recebem a pensão por morte, como quando um dependente deixa de ser elegível ao benefício.


Conclusão


Entender as regras de acumulação entre aposentadoria e pensão por morte é essencial para planejar a aposentadoria de forma segura e informada. Embora seja possível acumular os dois benefícios, é fundamental estar atento às restrições impostas pela legislação atual, especialmente aquelas introduzidas pela Emenda Constitucional 103/19. Para evitar surpresas, recomenda-se sempre buscar orientação especializada, garantindo que os direitos sejam plenamente assegurados.


Se você se encontra nessa situação ou conhece alguém que esteja, procurar o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário pode ser a chave para uma melhor gestão dos benefícios e para garantir o máximo aproveitamento dos direitos previdenciários.



Comentários


LOCALIZAÇÃO E CONTATO

Rua General Hermes, n 558, sala 2 - Centro, CEP: 57.020-091 Maceió/AL.

(82) 9 9638-8350

raphaelathayde@outlook.com

Design sem nome (5)_edited.jpg
Design sem nome (4)_edited.png
Design sem nome (6)_edited.png

REDES SOCIAIS

​@adv.raphaelathayde

Youtube

Linkedin

Prancheta 4 (11) 1.png

Raphael Athayde Advocacia e Consultoria

Todos os direitos reservados – 2024

bottom of page