Entendendo o Direito ao BPC-LOAS para Pessoas com Deficiência
- raphaelathayde7
- 4 de mai. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 4 de mai. de 2024

O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é uma das ferramentas mais importantes de inclusão social no Brasil, voltado para a assistência de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. Para pessoas com deficiência, o acesso a este benefício é regido por critérios específicos que combinam condições de saúde e requisitos socioeconômicos. Neste artigo, vamos desbravar quem tem direito ao BPC-LOAS na categoria de pessoas com deficiência, explorando os tipos de deficiências consideradas e outros critérios essenciais para a concessão do benefício.
Quem Qualifica como Pessoa com Deficiência para Fins de BPC-LOAS?
De acordo com a legislação brasileira, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esses impedimentos devem afetar a capacidade de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Importante ressaltar que o conceito de deficiência aqui abordado não é apenas médico, mas também social, pois considera as interações do indivíduo com diversas barreiras que podem limitar sua atuação na sociedade.
Tipos de Deficiências Consideradas
O BPC-LOAS não lista especificamente quais deficiências são elegíveis, pois o critério central é o grau de limitação que a deficiência impõe ao indivíduo. As deficiências podem incluir, mas não estão limitadas a:
Deficiências físicas: como paralisia cerebral, amputações ou outras condições que afetam a mobilidade.
Deficiências mentais: incluindo condições que afetam o desenvolvimento intelectual como síndrome de Down e outras.
Deficiências sensoriais: como surdez, cegueira ou surdo cegueira.
Deficiências psicossociais: transtornos mentais graves como esquizofrenia ou transtorno bipolar que afetam significativamente a vida diária da pessoa.
Outros Requisitos para a Concessão do Benefício
Além de comprovar a deficiência, o solicitante deve atender a critérios socioeconômicos estritos:
Renda familiar per capita: A renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Esse cálculo inclui todos os rendimentos do grupo familiar, incluindo salários, benefícios sociais, pensões, entre outros.
Residência: O beneficiário deve ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de estrangeiros, deve possuir residência permanente no Brasil.
Não acumulação de benefícios: O BPC-LOAS não pode ser acumulado com outros benefícios da seguridade social, exceto aqueles de assistência médica e pensões especiais de natureza indenizatória.
Processo de Solicitação
O processo de solicitação envolve o cadastramento no Cadastro Único (CadÚnico) e a realização de um requerimento formal junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que pode ser feito pelo site, aplicativo "Meu INSS" ou presencialmente em uma das agências. É imprescindível a realização de uma perícia médica para a comprovação da deficiência.
Conclusão
O BPC-LOAS representa uma política crucial de apoio às pessoas com deficiência, oferecendo um benefício mensal que auxilia na promoção da autonomia e na mitigação da pobreza. Para os elegíveis, esse benefício é mais do que uma ajuda financeira; é um reconhecimento da dignidade e da necessidade de apoio especializado para a plena participação na vida social e econômica do país.
INFORMAÇÕES SOBRE O AUTOR: Raphael R. T. Athayde
Graduado em Direito pela Faculdade da Cidade de Maceió – FACIMA em 2012, é advogado desde de agosto de 2016, iniciando sua atuação no Direito Previdenciário em janeiro de 2017. Em 2020 fez Pós-graduado em Advocacia Previdenciária Empresarial e Previdência Privada pela EBRADI e, em 2021, concluiu sua Pós-graduado em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária pela Universidade Candido Mendes.

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