Quantas pessoas da mesma família podem receber o BPC/LOAS?
- Raphael R T Athayde

- 4 de abr. de 2023
- 2 min de leitura

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial pago pelo INSS a pessoas idosas com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência que possuam renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.
Uma dúvida comum que surge em relação ao BPC/LOAS é quantas pessoas da mesma família podem receber o benefício. A resposta para essa pergunta é que, em regra, apenas um integrante da mesma família pode ser beneficiário do BPC/LOAS.
No entanto, é importante destacar que a jurisprudência tem flexibilizado essa limitação em alguns casos. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível que mais de um membro da mesma família receba o BPC/LOAS, desde que os outros membros da família recebam benefícios de um salário mínimo.
Essa flexibilização ocorre quando a renda da família é baixa e não há possibilidade de atender às necessidades básicas de todos os membros com apenas um benefício. Nesses casos, é necessário comprovar a vulnerabilidade da família para garantir o mínimo existencial de todos os membros.
É importante lembrar que essa flexibilização não se aplica de forma automática e cada caso deve ser analisado individualmente. É recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientações específicas sobre o caso em questão.
Em resumo, em regra, apenas um integrante da mesma família pode receber o BPC/LOAS. No entanto, a jurisprudência tem flexibilizado essa limitação em alguns casos específicos.
Procure um especialista para avaliar o seu caso de forma específica.

INFORMAÇÕES SOBRE O AUTOR: Raphael R. T. Athayde
Graduado em Direito pela Faculdade da Cidade de Maceió – FACIMA em 2012, é advogado desde de agosto de 2016, iniciando sua atuação no Direito Previdenciário em janeiro de 2017. Em 2020 fez Pós-graduado em Advocacia Previdenciária Empresarial e Previdência Privada pela EBRADI e, em 2021, concluiu sua Pós-graduado em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária pela Universidade Candido Mendes.

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